O escritório JONES G DESIGN pode te ajudar, somos uma empresa especializada em projeto e memorial descritivo para usucapião judicial e extrajudicial, com profissionais experientes que atuam a mais de 5 anos nesse nicho. Nosso diferencial está na qualidade, prazo e preço justo.
Após a contratação agendamos o dia de medição do terreno, e após 7 dias entregaremos os seguintes documentos:
*Projeto (2 vias)
*Memorial Descritivo (2 vias)
*RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) (1 via)
*Planta Quadra (quando necessário) (1 via)
*PRC (quando necessário) (1 via)
*Relatório Fotográfico ( 1 via)
* Mídia Digital (1 CD)
Aguardamos ansiosamente seu contato.
Garantia Comprovada!
É uma forma de regularizar a situação de quem tem posse de uma área particular e não tem o título de propriedade desse terreno.
REQUISITOS
* Possuir o imóvel com intenção de ser o dono e sem interrupção
* Não ter havido questionamento sobre a posse do imóvel
*Ter cumprido o tempo de posse mínimo exigido por lei para cada tipo de usucapião
USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Bem imóvel: artigos 1242 e 1379 parágrafo único do Código Civil
Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil
Requisitos:
(Além de posse mansa, pacífica e contínua)
a) Boa-fé;
b) Justo Título; O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
artigo 1242 parágrafo único do Código Civil
Requisitos:
(Além de posse mansa, pacífica e contínua)
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
Artigo 1242 parágrafo único do Código Civil
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Bem imóvel: artigo 1238 do Código Civil
Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
(PRO MORARE OU PRO MISERO)
Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1239 do Código Civil
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucapir, dando real cumprimento à função social da propriedade.
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs:
a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
ESTATUTO DA CIDADE)
Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
c) A área deve ter MAIS que 250m²;
d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso.