Criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, a CETESB, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM, vinculada à Secretaria da Saúde, que, por sua vez, absorvera a Comissão Intermunicipal de Controle da Poluição das Águas e do Ar – CICPAA que, desde agosto de 1960, atuava nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Mauá, na região do ABC da Grande São Paulo.
O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.
É a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária para dar início a uma atividade. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.
O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. A licença só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos. Por exemplo, um dos primeiros passos do órgão licenciador é definir se a localização do empreendimento é adequada de acordo com o Zoneamento Municipal.
Alguns estudos ambientais podem ser requeridos nesta etapa tal como o EIA/RIMA e RCA, se for julgado necessário. Com base nos estudos, o órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
O prazo de validade de cada licença é variável. O órgão ambiental responsável estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. A LP possui prazo máximo de cinco anos.
Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa também, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.
A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental.
É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
O prazo máximo para este tipo de licença é de seis anos.
É necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
A LO é concedida após verificação do cumprimento dos requisitos pelo órgão responsável. Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação e tem prazo máximo de dez anos.
Os empreendimentos licenciados podem receber auditorias periódicas para verificação dos requisitos pelo órgão competente.
Em caso de modificações na empresa é necessário uma revisão da licença para verificar se havia modificações previstas. Caso contrário, o MMA afirma que qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para definição sobre a necessidade de novo licenciamento.
Como obter as licenças
Primeiramente é preciso verificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso a resposta seja positiva, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB (www.cetesb.sp.gov.br/silis). Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB enquadrada no CEP ou Município em que a empresa está instalada, para retirada dos formulários e orientação quanto ao preenchimento dos documentos.
O SILIS é um sistema informatizado, calcado na certificação digital, que permite ao empreendimento de baixo potencial poluidor obter, via internet, o seu licenciamento ambiental, por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. Além disso, o SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação.
Documentos necessários para obtenção das licenças
Para solicitação da Licença Prévia:
• Procuração;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
• Certidão de uso e ocupação do solo;
• Planta de localização do imóvel.
Para solicitação da Licença de Instalação:
• Procuração;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento com fluxograma e croqui
de localização do empreendimento e anexo – Lei Estadual 1.817/78;
• Plantas baixas do empreendimento;
• Disposição física dos equipamentos – layout;
• Certidão de uso do solo;
• Certidão do órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta
de esgoto no Município ou a conta de água de esgoto do imóvel;
• Contrato de razão social e cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica;
• Comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A depender da região onde o empreendimento pretende se instalar e das características da atividade, documentações complementares podem ser exigidas.
O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação, está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído. A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação.
Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.
Apesar de previsto na Lei, geralmente estes prazos não têm sido obedecidos.
A solicitação do Licenciamento Ambiental é extremamente importante para o funcionamento do empreendimento. Apesar de ser um processo burocrático e demorado (dependendo da atividade), ele pode ser facilmente cumprido, se a empresa prestar atenção nos detalhes de cada etapa. Você também pode optar por contratar uma consultoria ambiental de confiança para fazer um licenciamento ambiental na Cetesb para sua empresa. Com isso você economizará tempo e terá a certeza de que todos os procedimentos foram cumpridos.
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